O que são os estudos e relatórios de vizinhança (eiv-riv)

O EIV-RIV é um instrumento urbanístico previsto na Lei No. 10.257 de 10 julho de 2001 – Estatuto da Cidade que se relaciona diretamente com o planejamento estratégico, visto que neste, os grandes empreendimentos/eventos são, na sua maioria, grandes indutores do desenvolvimento econômico, do crescimento e da renovação urbana. Assim, esses empreendimentos representados por objetos arquitetônicos de porte são os principais alvos dos EIV-RIV, pois “quanto maior o empreendimento, tanto maior será o impacto que ele produzirá sobre a vizinhança” (Instituto Pólis, p. 198, 2001).

A Regulamentação do EIV-RIV

Em muitos municípios brasileiros os EIV-RIV já foram regulamentados. Na Cidade do Rio de Janeiro o Estudo de Impacto de Vizinhança e o Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV-RIV) ganharam força política, principalmente, a partir de 2011. Atualmente, o anteprojeto de lei está em tramitação na Câmara Legislativa.
As leis municipais que regulamentam os EIV/RIV são independentes dos Planos Diretores Municipais e veem sendo promulgadas paulatinamente. Elas devem contemplar todas as dimensões dos impactos previstos na Seção XII – artigos 36, 37 e 38 do Estatuto da Cidade.

Que Empreendimentos Necessitam do EIV-RIV

Os grandes empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana (shopping centers, universidades, grandes condomínios residenciais, cemitérios etc) são os objetos dos EIV-RIV, pois são capazes de alterar significativamente a vizinhança aonde se inserem. Esses empreendimentos dependem de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de implantação/construção, ampliação, operação/funcionamento ou descomissionamento a cargo do Poder Público Municipal. O EIV deve incluir, no mínimo, as seguintes análises de impacto sobre:

  • O aumento da população na vizinhança;
  • Os equipamentos urbanos e comunitários;
  • O uso e ocupação do solo;
  • A valorização imobiliária;
  • O tráfego e a demanda por transporte público;
  • A ventilação e iluminação;
  • A paisagem e patrimônio natural e cultural.

 

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Análise da obstrução da paisagem tombada como patrimônio municipal, desenvolvida com foto montagem a partir da perspectiva em 3D do Condomínio Ilha Pura – Vila Olímpica 2016, RJ. Fonte: EIV-RIV desenvolvido por Otala Arquitetura e Urbanismo

A Importância do EIV-RIV para a População

O EIV deve ser executado investigando os efeitos/impactos positivos e negativos do empreendimento ou da atividade sobre a qualidade de vida da população visitante mas, principalmente, a residente na área e nas suas proximidades, contendo o inteiro teor de todos os levantamentos, cálculos e estimativas, bem como as medidas compatibilizadoras, mitigadoras e compensatórias.

“O objetivo do Estudo de Impacto de Vizinhança é democratizar o sistema de tomada de decisões sobre os grandes empreendimentos a serem realizados na cidade, dando voz a bairros e comunidades que estejam expostos aos impactos dos grandes empreendimentos. Dessa maneira, consagra o Direito de Vizinhança como parte integrante da política urbana, condicionando o direito da propriedade” (op. cit., p.199, 2001).

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Análise das sombras projetadas das torres no entorno vizinho desenvolvida com o 3D  sobre base do Google Earth do Condomínio e Hotel do Porto Olímpico – Setor Leste, RJ. Fonte: EIV-RIV desenvolvido por Otala Arquitetura e Urbanismo

As medidas mitigadoras são ações que visam atenuar os efeitos de determinado impacto negativo provocado por empreendimento ou atividade, muitas vezes se voltam para a melhoria da infraestrutura urbana local, como rede de drenagem, esgoto, iluminação pública ou mesmo da arborização urbana.

As medidas compensatórias são ações que visam oferecer contrapartida à população afetada, como forma de compensação por um impacto negativo gerado pelo empreendimento ou atividade o qual não foi parcialmente ou plenamente mitigado.

As medidas compatibilizadoras são ações que visam adequar o empreendimento ou atividade ao local no qual ele será implementado de forma a reduzir os efeitos dos impactos negativos e/ou ampliar os efeitos dos impactos positivos e podem envolver exigências de alterações no projeto.

O Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV

O Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) é um documento de caráter informativo que deve conter, com linguagem acessível à população, a apresentação do empreendimento ou atividade, as áreas de influência direta e indireta, seus impactos e as medidas compatibilizadoras, mitigadoras e compensatórias.