O que são os estudos e relatórios de vizinhança (eiv-riv)
O EIV-RIV é um instrumento urbanístico previsto na Lei No. 10.257 de 10 julho de 2001 – Estatuto da Cidade que se relaciona diretamente com o planejamento estratégico, visto que neste, os grandes empreendimentos/eventos são, na sua maioria, grandes indutores do desenvolvimento econômico, do crescimento e da renovação urbana. Assim, esses empreendimentos representados por objetos arquitetônicos de porte são os principais alvos dos EIV-RIV, pois “quanto maior o empreendimento, tanto maior será o impacto que ele produzirá sobre a vizinhança” (Instituto Pólis, p. 198, 2001).
A Regulamentação do EIV-RIV
Em muitos municípios brasileiros os EIV-RIV já foram regulamentados. Na Cidade do Rio de Janeiro o Estudo de Impacto de Vizinhança e o Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV-RIV) ganharam força política, principalmente, a partir de 2011. Atualmente, o anteprojeto de lei está em tramitação na Câmara Legislativa.
As leis municipais que regulamentam os EIV/RIV são independentes dos Planos Diretores Municipais e veem sendo promulgadas paulatinamente. Elas devem contemplar todas as dimensões dos impactos previstos na Seção XII – artigos 36, 37 e 38 do Estatuto da Cidade.
Que Empreendimentos Necessitam do EIV-RIV
Os grandes empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana (shopping centers, universidades, grandes condomínios residenciais, cemitérios etc) são os objetos dos EIV-RIV, pois são capazes de alterar significativamente a vizinhança aonde se inserem. Esses empreendimentos dependem de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de implantação/construção, ampliação, operação/funcionamento ou descomissionamento a cargo do Poder Público Municipal. O EIV deve incluir, no mínimo, as seguintes análises de impacto sobre:
- O aumento da população na vizinhança;
- Os equipamentos urbanos e comunitários;
- O uso e ocupação do solo;
- A valorização imobiliária;
- O tráfego e a demanda por transporte público;
- A ventilação e iluminação;
- A paisagem e patrimônio natural e cultural.
A Importância do EIV-RIV para a População
O EIV deve ser executado investigando os efeitos/impactos positivos e negativos do empreendimento ou da atividade sobre a qualidade de vida da população visitante mas, principalmente, a residente na área e nas suas proximidades, contendo o inteiro teor de todos os levantamentos, cálculos e estimativas, bem como as medidas compatibilizadoras, mitigadoras e compensatórias.
“O objetivo do Estudo de Impacto de Vizinhança é democratizar o sistema de tomada de decisões sobre os grandes empreendimentos a serem realizados na cidade, dando voz a bairros e comunidades que estejam expostos aos impactos dos grandes empreendimentos. Dessa maneira, consagra o Direito de Vizinhança como parte integrante da política urbana, condicionando o direito da propriedade” (op. cit., p.199, 2001).
As medidas mitigadoras são ações que visam atenuar os efeitos de determinado impacto negativo provocado por empreendimento ou atividade, muitas vezes se voltam para a melhoria da infraestrutura urbana local, como rede de drenagem, esgoto, iluminação pública ou mesmo da arborização urbana.
As medidas compensatórias são ações que visam oferecer contrapartida à população afetada, como forma de compensação por um impacto negativo gerado pelo empreendimento ou atividade o qual não foi parcialmente ou plenamente mitigado.
As medidas compatibilizadoras são ações que visam adequar o empreendimento ou atividade ao local no qual ele será implementado de forma a reduzir os efeitos dos impactos negativos e/ou ampliar os efeitos dos impactos positivos e podem envolver exigências de alterações no projeto.
O Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV
O Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) é um documento de caráter informativo que deve conter, com linguagem acessível à população, a apresentação do empreendimento ou atividade, as áreas de influência direta e indireta, seus impactos e as medidas compatibilizadoras, mitigadoras e compensatórias.